Você já parou para pensar que cumprir o período de carência no INSS pode ser a chave para acessar uma variedade de benefícios previdenciários? Embora haja situações específicas que dispensam a carência, é essencial compreender o significado desse requisito para garantir acesso a aposentadorias, auxílios e outros benefícios do INSS.
O que é o período de carência?
O período de carência é o tempo mínimo de contribuições pagas em dia ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. É semelhante a esperar um período mínimo após contratar um plano de saúde para agendar consultas, exames ou cirurgias.
No entanto, é importante observar que a carência do INSS é contada em meses, independentemente do dia exato em que se inicia ou termina um vínculo empregatício. Observe a diferença comumente confundida pelos segurados: a diferença entre carência e tempo de contribuição.
Quais períodos não contam para a carência?
Existem oito períodos que não são contabilizados para a carência do INSS:
Destacamos que a carência não é exigida em várias situações específicas, como para pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em casos de acidente ou doença grave, entre outros.
Quais benefícios precisam de carência?
Benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadorias e salário-maternidade geralmente exigem carência no INSS. O tempo mínimo de carência varia dependendo do benefício, como 12 meses para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e 24 meses para auxílio-reclusão. A maioria das aposentadorias exige uma carência mínima de 180 meses. Observe:
É crucial manter a qualidade de segurado para não perder a carência acumulada. O período de graça permite manter essa qualidade mesmo sem contribuições por determinado tempo, variando de 6 a 12 meses dependendo do tipo de segurado.
Perder a qualidade de segurado resulta na perda da carência acumulada, mas ainda é possível recuperá-la pagando um período mínimo de contribuições. No entanto, as aposentadorias têm uma exceção a essa regra, mantendo o período de carência mesmo após a perda da qualidade de segurado.
O que não conta para o período de carência?
É importante saber que nem todo tempo de contribuição é considerado para a carência. Algumas situações não são computadas, como:
- Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência (12/11/2019)
- Tempo de atividade rural antes de novembro de 1991 (com exceções para alguns benefícios)
- Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC)
- Contribuições em atraso feitas com perda da qualidade de segurado
- Período indenizado do segurado especial após 11/1991 (com exceções para alguns benefícios)
- Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
- Período de aviso-prévio indenizado
- Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo (com exceções para alguns casos)
O que fazer se eu perder a qualidade de segurado?
Se você perder a qualidade de segurado do INSS, sua carência será zerada. Nesse caso, para ter direito aos benefícios novamente, você precisará:
- Reingressar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Voltar a realizar as contribuições mensais
- Cumprir metade do tempo de carência exigido para o benefício desejado
Exceção: A única exceção são as aposentadorias, onde a carência não é zerada em caso de perda da qualidade de segurado.
Conte conosco para ajudá-lo com o período de Carência no INSS. Entre em contato e agende um horário!